Portaria. Conselho de Intendência de Camocim. 1891. Fonte: APECE. Camocim. Cx 28. 1883-1921. |
Camocim Aéreo. 2010. Fonte: Camocim Online. |
No entanto, o problema do lixo é secular em nossa cidade. Imagine que no final do século XIX, os legisladores já se preocupavam e legislavam sobre a questão a sua maneira, observando as possibilidades de resolução naquele tempo, destinando uma das ilhas do estuário do nosso Rio Coreaú como o local de destino para a colocação dos "entulhos de qualquer espécie fora do alcance da maré". E de se imaginar o esforço feito para se colocar o lixo numa embarcação e levar para o local apontado na portaria, que transcrevemos abaixo:
O Conselho de Intendência do
Município de Camocim, usando da faculdade que lhe é conferido pelo Dec. do
Governo do Estado de 14 de Janeiro do anno passado e em observância a
disposição do art 12 do Reg nº 447 de 19 de Maio de 1846, atendendo as
necessidades e exigências locais.
Resolve:
Art. Único. Fica designada a ilha
denominada Ilha do Sebo para nella se lançar os entulhos de qualquer espécie
ora do alcance da maré mais alta: pena aos contraventores de 10$000 de multa e
oito dias de prisão além das mais estabelecidas no citado Dec, revogadas as
disposições em contrario.
Sallas das Sessões do Conselho de
Intendencia do Município de Camocim, 22 de Maio de 1891.
O Prezidente
Quariguazil Jefferson Barreto
Severiano José de
Carvalho
Serafim Manoel de Freitas
João Evangelista
Barboza
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