domingo, 18 de novembro de 2012

A MESA DE RENDAS DE CAMOCIM

Agência da Receita Federal em Camocim. Foto: camocimonline.com
A Mesa de Rendas era uma antiga repartição equivalente hoje às Agencias da Receita Federal (foto) no âmbito da União.No estado temos as unidades da Secretaria da Fazenda em várias cidades. Em Camocim, desde 1884 já se tem registro de uma Mesa de Renda, portanto, quase desde que Camocim virou cidade, como informa o site da memória da Receita Federal: "Camocim/Ce (1884-1965) - Mencionada na Decisão n. 198, de 30 de de 1884. Situada no Ceará, foi elevada para a 1a. Ordem pela Lei n. 834, de 30/12/1901. Existia em 1925, quando foi relacionada por Fleiuss."
Nas primeiras décadas do séc.xx Camocim era uma das principais cidades do Ceará e a estrutura de uma Mesa de Rendas era relativamente simples. Abaixo, transcrevemos o corpo institucional de 1913, publicados no Almanack Adminstrativo, Mercantil e industrial do Rio de Janeiro. 1881 a 1940, p.2606. Na referida publicação, além de Fortaleza, poucas cidades do interior tinham essa repartição, como Aracati, Sobral e Camocim:

1913 - REPARTIÇÕES E SERVIÇOS ESTADOAES -
MESA DE RENDAS

ADMINISTRADOR: Francisco Freire Napoleão
FISCAL: Affonso Paulo Bezerra de Albuquerque
ESCRIVÃO: Antonio Marcolino do Prado
AMANUENSE: José Ernesto Galvino
GUARDAS-VIGIAS: João Monteiro Queiroz, José Francisco Alves e Francisco Gonçalves Louzada.


Pela existência do porto, em 1932, o Presidente Getúlio Vargas elevou a Mesa de Rendas de Camocim da categoria de 1ª classe para Mesa de Renda Alfadengada,conforme o decreto abaixo:

Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO N. 21.466 – DE 6 DE JUNHO DE 1932
Eleva à categoria de mesa de rendas alfandegada a atual mesa de rendas de 1ª classe de Comocim
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. lº do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A mesa de rendas de 1ª classe de Camocim, no Estado do Ceará, fica elevada à categoria de mesa da rendas alfandegada, subordinada à Alfândega de Fortaleza, com as atribuições conferidas à mesa de rendas de Antonina pelo art. 130 da “Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República”, no que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º A mesa de rendas alfandegada de Camocim fica equiparada, para todos os efeitos, à de Areia Branca.
Art. 3º Os atuais administrador e escrivão da mesa de rendas de Camocim deverão ser aproveitados noutra qualquer repartição de Fazenda, em lugares de vencimentos equivalentes que não dependam de concurso ou habilitação técnica.
Parágrafo único. O Governo abrirá o crédito necessário à execução deste decreto, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio VARGAS.  
Oswaldo Aranha.

Finalmente, relacionamos outros administradores da Mesa de Rendas de Camocim:

 -José Joaquim de Oliveira Praxedes (1913)
- Claudiano Cláudio Carneiro da Cunha (1917)
- Bivar Berredo Guimarães (1943)
- Moacir Nogueira Pires (1965)



Fontes: Almanack Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro. 1891 a 1940. p.2606.
Site do Senado Federal
Site da Receita Federal

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