sexta-feira, 12 de agosto de 2011

HISTORIADORES DE CAMOCIM - FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA


Dando sequência à série "Historiadores de Camocim", destacamos hoje o trabalho de Francisco Pereira da Rocha, com o título: "Cotidiano dos trabalhadors do Porto e Camocim", defendido no Curso de História da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, orientado pela Profa. Edvanir Maia da Silveira. Selecionamos um trecho que ressalta a formação da classe portuária em Camocim e o surgimento dos sindicatos das categorias que trabalhavam no porto. Confiramos:


"Em Camocim a classe portuária subdividia-se em: portuários, estivadores, conferentes, capatazes, agentes portuários e o prático, além daqueles que faziam os serviços gerais de limpeza e manutenção dos navios. De acordo com a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre Regime Judiciário da Exploração dos Portos Organizados e das Instalações Portuárias, no seu artigo 3º do Capítulo I, existem mais outras funções trabalhistas em um porto como por exemplo: a administração do porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneiras marítimas, sanitária, de saúde e polícia marítima. [1]

Segundo o Sr. Francisco Arcelino do Carmo, o trabalho portuário é na beira do cais carregando os sacos de gêneros ou caixas de mercadorias na cabeça para os armazéns e vice-versa; o estivador com um trabalho menos pesado atua somente dentro dos navios, arrumando a carga no porão; o conferente é a pessoa que fica observando o trabalho, conferindo quantas toneladas são carregados para prestação de contas com as companhias responsáveis; o capataz é aquele que está a serviço dos Sindicatos (Portuários e Estivadores) para organizar as turmas e depois prestar conta e fazer o pagamento dos trabalhadores; o prático é aquele que vai buscar e deixar o navio fora da barra por ser o conhecedor do canal de acesso ao porto. [2]

Em Camocim o trabalho de pagamento, controle, registro dos trabalhadores era organizado pelos dois Sindicatos: dos Portuários e dos Estivadores. O primeiro fundado em 06 de janeiro de 1934, (reconhecido em 06 de maio de 1958), [3] o segundo conforme o Sr. Francisco das Chagas de Carvalho ex-presidente, fundado em 1919 e reconhecido em 1942".



[1] Lei nº 8.630 de fevereiro de 1993. dispõe sobre regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e das outras providências (sancionada pelo Presidente da República).

[2] Entrevista realizada em 16-11-2002 com o Sr. Francisco Arcelino do Carmo, atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Portuário de Camocim.

[3] Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Portuário de Camocim.


Foto: Trapiche. Arquivo do blog.

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