Pouco se tem registrado sobre a presença da escravidão negra na história de Camocim. Embora que as regiões portuárias apresentem uma significativa presença dessa prática nos trabalhos dos portos, o assunto é ocultado na historiografia, sendo mais presente em espaços de exploração agrícola (cana-de-açúcar, café, dentre outras) ou nos sertões da pecuária. Contudo, os indícios do regime escravista podem ser entrevistos em alguns documentos que passamos a transcrever. No Código de Posturas da Câmara Municipal da Villa de Camocim de 1883, em seu Capitulo VI - Jogos e reuniões illicitos, está lá a seguinte proibição que revela a presença de escravos na então vila:
Art. 56. É prohibido as reuniões de escravos, filho-familias, famílias ou criados nas lojas e tavernas por mais de 15 menutos para qualquer fim, sob pena de ser multado o dono da caza em que tiver lugar o ajuntamento, ou reunião, em 5000 réis.
Em nossa interpretação do artigo, a proibição se dava quando estava presente nestas reuniões o indivíduo escravo, sendo permitida o "ajuntamento" dos outros tipos em questão, seja por questões de estigmatização social, ou quem sabe, segurança.
Por outro lado, a notícia da abolição da escravatura, pelo menos na correspondência oficial é saudada com entusiasmo, embora suspeite que os próprios signatários do documento tenham tido todas as chances de serem proprietários de escravos. Vejamos o Ofício da Câmara ao Presidente da Província do Ceará:
Villa de Camocim
Paço da Câmara Municipal em sessão ordinária de 30 de maio de 1888.
Ilmo. Exmo. Snr.
A Camara Municipal desta Villa, reunida em sessão ordinaria de hoje, tem a honra de communicar a V. Exª, que, em nome de seus municipes saúda jubilosa na pessôa de V. Exª. a Excelsa Princesa Imperial Regente e ao immortal Gabinete de 10 de Março, do qual é V. Exª. mui digno Delegado, pela promulgação da aurea lei Nº 3353, authentico testemunho das virtudes que innobrecem o magnanimo coração da Redemptora dos cativos, e a grande confiança que merece a Nação e invicto Gabinete.
Deus Guarde a V. Exª.
Ilmo. Exmo. Snr. Dr. Antonio Luiz da Silva Prado
M. D. Presidente da Província.
Serafim Manoel de Freitas - Prezidente
Luís Gomes de Lima
Francisco Freire Napoleão
Antonio Nogueira de Carvalho
Estes são pequenos fragmentos que denuciam a presença dos escravos em nosso município, que, apesar de reveladores, talvez ainda não expressem a amplitude que sua presença teve em nosso meio social.
Fonte:
Código de Posturas. Arquivo Público do Estado do Ceará. Livro "A Casa do Povo", p.29-30.
Ofício da Câmara Municipal de Camocim - Arquivo Câmara Municipal de Camocim - 1º Livro de Ofícios Expedidos - 1885-1908.
Foto: Trabalhadores no Porto de Camocim. Arquivo do blog.
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