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Detalhe da Praça da Matriz Camocim. Anos 1970 (provavelmente). Acervo: João Carlos Farias. |
Em setembro próximo Camocim completará 138 anos de emancipação política. Contudo, pouco se leva em conta o processo de constituição e criação de um município. Naquela época, depois do mesmo criado, outras instâncias iam sendo criadas e efetivadas para o pleno funcionamento propriamente dito. Neste sentido, o que aconteceu depois da Lei Provincial Nº 1849, de 29 de setembro de 1879, ainda no tempo do Império que nos deu o estatuto de município da então Província do Ceará.
Três anos depois, em 5 de setembro de 1882, foi instituída a Freguesia de Camocim, que, embora sendo uma divisão administrativa do ponto de vista eclesiástico ( criada por Lei Provincial nº
2007, canonicamente instituída por provisão de 19 de janeiro de 1883) tem uma relação com o aspecto administrativo do município, visto que a abrangência da Freguesia tem o mesmo limite territorial. Naquela data foi nomeado nosso primeiro pároco, Padre Leandro Teixeira
Pequeno.
Posteriormente, em 8 de janeiro de 1883, a então sede do recém criado município, foi
elevada à categoria de Vila.Neste momento, nos passamos a chamar Villa de Camocim.
Dez anos depois de criado o município de Camocim e cinco anos depois de vila, em 17 de agosto de 1889, a então vila foi elevada á categoria de cidade pela
Lei Provincial Nº 2162.
Temos, portanto, mais do que uma data a comemorar: 29 de setembro (município); 05 de setembro (Freguesia) e 17 de agosto (cidade). Esta última inclusive, penso que deveria de alguma forma ser comemorada oficialmente.