-->
Fonte: camocimonline. |
Toda vez que vejo ou acompanho os problemas de Camocim pela imprensa, principalmente naquilo que diz respeito às posturas municipais, que organiza a vida cotidiana na urbe, fico me perguntando o porquê da dificuldade de se resolver estes problemas, notadamente o da circulação de animais (vacas, porcos, jumentos, etc)nas ruas e o problema do lixo. Essa reflexão é interessante posto que secular. Onde estaria o abismo entre a identificação dos problemas e a atitude em resolvê-los? Ora, um Código de Posturas revela os problemas existentes na cidade, na medida em que dá à gestão pública a força em atacá-los. Coloquemos pois nossas lentes para o que ocorria em Camocim há 130 anos atrás e tiremos nossas conclusões. Na transcrição do documento respeitou-se a grafia da época.
CapítuloVI - Salubridade
das ruas e aguadas
Art.
37º. È prohibido:
§
1º a criação de porcos, dentro da Villa;
§
2º deitar immundicias nos poços, lagoas ou aguadas de servidão
publica.
§
3º deitar immundicias e lixo em lugares não designados pela Camara.
§
4º cortar ou queimar arvore a margem das aguadas.
O
infractor dos § 1º, 2º e 3º do art. 37, será multado em 2000
reis, sendo a appreendidos os animaes de que trata o § 1º do mesmo
art. E arrematados se seus donos não os reclamarem no prazo de 24
horas, pagando a nulta e despezas o do § 4º do mesmo art. Será
multado em 10 000 reis, e o duplo na reincidência.
Fonte:
Arquivo Público do Estado do Ceará - APEC. Fundo: Câmaras Municipais (Correspondências Expedidas).
Local: Camocim. Data: 1883-1921. Caixa 28.
Nenhum comentário:
Postar um comentário