quinta-feira, 2 de junho de 2016

TERATOLOGIA ANIMAL - A ABERRAÇÃO DE CAMOCIM

Jornal "A Manhã". Quarta-feira, 08 de março de 1950. nº 2632, p.10. Rio de Janeiro-RJ.

O estudo da teratologia vai da Medicina ao Direito. Trocando em miúdos, quando nos deparamos com espécimes animais com feições humanas ou vice-versa, a teratologia se preocupará com as deformações congênitas que transformaram estas criaturas em "monstros". Por outro lado, quando estamos diante de uma decisão judicial que "contraria a lógica, o bom senso e até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é possível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais", estaremos diante de uma "decisão teratológica" no campo jurídico. Sou do tempo em que qualquer anormalidade física em animais e humanos, neste sentido apontado acima era "castigo de Deus". Lembro-me que um parente nosso no Piauí nasceu com alguns pelos pubianos já crescidos - foi um Deus nos acuda com as diversas interpretações dadas ao caso, que não vem ao caso agora contar.
Todo este preâmbulo é para contextualizar uma pequena nota publicada no jornal A Manhã do Rio de Janeiro em 08 de março de 1950, dando conta do nascimento de um suíno com características de homem, elefante e macaco em Camocim. Se o leitor quiser visualizar várias destas criaturas, basta acessar o Youtube e verá casos em todo o mundo. Segundo ainda a nota, o dono do animal, quis eliminar todo o resto da prole suína, por entender que o fenômeno seria "um castigo do céu contra os crimes morais que avassalam o mundo..."
Para futuras pesquisas, resta saber quem seria este proprietário, como a cidade recebeu a notícia, qual a repercussão do caso, dentre outras perguntas.


Fonte: http://juris-web.blogspot.com.br/2013/04/teratologico-no-sentido-juridico.html
Fonte: Jornal "A Manhã". Quarta-feira, 08 de março de 1950. nº 2632, p.10. Rio de Janeiro-RJ

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