
SINDICATO DOS ESTIVADORES DO PORTO DE CAMOCIM Relação dos discos da discoteca do Sindicato. 1- LP Nº 5287, de NELSON GONÇALVES, (RCA) 2- LP Nº 112278, Vol. VII, Os MELHORES DO SAMBA (OKEH) 3- LP Nº 137746, JERRY ADRIANI, (CBS) (Pensa em mim). 4- LP Nº EQC – 882/A (THE POP’S) (Rio Amigo). Camocim, 23 de Junho de 1972. VRC.
A simples regulamentação do uso da radiola informa muito mais do que normas a obedecer. Percebe-se que o presidente do sindicato aproveita a oportunidade para incutir nos associados as regras da manutenção da boa ordem do recinto sindical. Através do uso do objeto de consumo tão desejado na época, o presidente pretende controlar a ingestão de bebidas dos sócios, direciona o divertimento para o âmbito das relações familiares, de parentesco e amizade e do orgulho cívico, procurando resguardar a privacidade e um sentimento de pertencimento da categoria. A festa é feita pelos estivadores e para os estivadores. A citação completa do regulamento esclarece melhor:
REGULAMENTO A SER OBEDECIDO POR OCASIÃO DO USODA RADIOLA 1º - A radiola não será emprestada a particulares de vez que é patrimônio do sindicato. 2º - O associado poderá usar a radiola como empréstimo para caso de: aniversário ou casamento, seu ou de filhos, na sede dosindicato. 3º - Nas oportunidades dançantes, tem franco direito de participar o associado com sua esposa, filhos, irmãos e cunhados. 4º - Nas oportunidades dançantes o associado terá direito a admitir dois amigos de inteira confiança. 5º - Não será permitido nos momentos dançantes, nenhum associado, especialmente particulares dançarem vizivelmente alcoolizados. 6º - Nenhum particular poderá ingressar na sede do sindicato, nas oportunidades dançantes, sem ser previamente convidado por associados da entidade, com exceção das autoridades. 7º - É exclusivamente proibido a venda no sindicato, de aguardente, conhaque, etc. 8º - A radiola será usada nas oportunidades das datas cívicas, e de aniversário do sindicato, nos momentos de reuniões e quando se fizer necessário. Contando com a boa compreensão de todos os associados desta entidade pela manutenção da ordem, do respeito, em prol das nossas tranqüilidades nos nossos momentos recreativos. Agradece. A Diretoria. Em 05/07/72. VRC.
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