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| Publicação da lei que cria o município de Camocim. Jornal Cearense. 1879. Fonte: Hemeroteca da Biblioteca Nacional. |
Camocim, sede do núcleo municipal foi elevada à categoria de Vila. 08 de janeiro de 1883.
Camocim foi elevado a município pela Lei Provincial Nº 1849, de 29 de setembro de 1879. No entanto, houve um hiato entre a criação do município e sua efetiva instalação. A própria lei de criação do município em seu artigo 4º previa: “A villa só será inaugurada depois que seus habitantes tiverem apresentado um edifício que sirva de câmara e cadeia”.
Neste sentido, quatro anos após a criação do município de Camocim, a sede do núcleo foi elevada à categoria de vila em 8 de janeiro de 1883, a então sede do recém criado município, foi elevada à categoria de Vila, passando a chamar-se de Villa de Camocim. Posteriormente, em 17 de agosto de 1889, a então vila foi elevada à categoria de cidade pela Lei Provincial Nº 2162.
No mesmo ano em que Camocim foi elevada à categoria de vila foi também aprovado o primeiro Código de Posturas da Câmara Municipal da Villa de Camocim, em 1883.

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