Venda de peixe em Camocim. Foto: acesselitoral.com |
Não há nada mais interessante na administração de uma cidade do que seu Código de Posturas. Este seria um documento que deveria regular a convivência entre os munícipes e auxiliar na condução da administração. Ocorre que, como toda lei, está sempre embutido um poder de cima para baixo que nem sempre é consenso por quem é atingido. Imaginemos como seria Camocim no final do século XIX. Imaginou? Pois bem, no Código de Posturas daquela época, vejamos como o gestor e o legislador pensaram em como seria a venda de carnes e peixes e tire suas conclusões com a atual venda destes alimentos atualmente em nossa cidade. Evoluímos ou não? A reprodução do texto obedece a grafia da época.
Capitulo
III
Da
venda de carne e peixe
Art.
29º. Nenhum açougue ou talho será aberto sem licença da Camara
paga annualmente.
Art.
30º. É prohibido:
§
1º vender carne verde depois de meio dia;
§
2º conservar a carne nos açougues em lugares não arejados;
§
3º vender carne verde ou secca de gado, porco, carneiro ou cabra
fora do mercado ou lugar destinado pela Camara;
Exceptuão-se
as carnes vindas de outras Províncias.
§
4º vender carne salgada com osso.
Art.
31º. Os cortadores de carne serão os mesmos magarefes, os quais
uzarão n’este serviço de um avental branco e limpo e bonel
encarnado, sendo o corte das carnes feito a serrote. Entende-se
também por carne de porcos, cabras e carneiros.
Art.
32º. O Peixe fresco e sal-prezo será vendido no mercado e em lugar
destinados pela Camara.
Art.33º.
As balanças, pezos, bancas e todos os utensílios empregados no corte
e venda das carnes e peixes, deverão estar constantemente limpos.
Art.
34º. O Estado das Carnes e peixes será diariamente verificado pelo
Fiscal no lugar da venda, e os que forem encontrados em maior estado
serão imediatamente appreendidos e enterrados ou lançados ao mar;
O
infractor de qualquer dos arts. e do presente capitulo, será multado
em 4000 $ sendo feito a custa do dono da rez no cazo de ser esta
enterrada, como dispõe o art 34, todas as despezas com enterramento.
Obs:A reprodução do texto obedece a grafia da época.
Fonte:
APEC. Fundo: Câmaras Municipais (Correspondências Expedidas).
Local: Camocim. Data: 1883-1921. Caixa 28.
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