Publicação da Lei de Criação do Município de Camocim. 1879. Fonte: Cearense, Ano XXIV, nº 120, sexta-feira, 31 de outubro de 1879. Fortaleza. CE.
As leis, depois de sancionadas, para terem efeito legal, devem ser publicizadas. Isto é um expediente que existe desde que inventaram as leis. Antes dos jornais, as leis eram anunciadas por funcionários da burocracia em alto e bom som (geralmente nas feiras)ou escritas e transcritas e colocadas em local visível para o conhecimento de todos.
Este pequeno preâmbulo é para destacar a publicação da lei de criação do município de Camocim, sancionada há 139 anos atrás e publicada nos jornais da capital, dois dias depois.
Deste modo, o blog Camocim Pote de Histórias, disponibiliza a seus leitores no mundo todo, de forma inédita, a publicação da Lei Nº 1849, de 29 de setembro de 1879,ano 58º da Independência e do Império, que cria a Villa de Camocim, cujos limites ficaram os mesmos de quando era distrito de Granja, elevando-a à condição de município, assinada pelo então Presidente da Província José Júlio de Albuquerque Barros, futuro Barão de Sobral, o mesmo, dois anos antes, batera o primeiro prego para a construção da Estrada de Ferro de Sobral em Camocim.
Este e mais outros documentos farão parte de um futuro memorial que está sendo criado na Câmara Municipal de Camocim.
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Esse cidadão merecia uma homenagem. Por exemplo: nome em uma rua, praça ou um parque. Tem rua e praça na cidade com nome de gente que não merece nem um banco num passeio. Além das repetições. Sugestão para os Vereadores. Lute por isto Sr. Historiador. um abraço.
ResponderExcluirCom certeza Sr. Osmundo. Isso de nomear venho insistindo com alguns dos vereadores, mas, o senhor sabe como são os interesses políticos da nossa cidade.
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