sábado, 29 de setembro de 2018

A LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM. VIII SET/12

Publicação da Lei de Criação do Município de Camocim. 1879. Fonte: Cearense, Ano XXIV, nº 120, sexta-feira, 31 de outubro de 1879. Fortaleza. CE.


As leis, depois de sancionadas, para terem efeito legal, devem ser publicizadas. Isto é um expediente que existe desde que inventaram as leis. Antes dos jornais, as leis eram anunciadas por funcionários da burocracia em alto e bom som (geralmente nas feiras)ou escritas e transcritas e colocadas em local visível para o conhecimento de todos.
Este pequeno preâmbulo é para destacar a publicação da lei de criação do município de Camocim, sancionada há 139 anos atrás e publicada nos jornais da capital, dois dias depois.
Deste modo, o blog Camocim Pote de Histórias, disponibiliza a seus leitores no mundo todo, de forma inédita, a publicação da Lei Nº 1849, de 29 de setembro de 1879,ano 58º da Independência e do Império, que cria a Villa de Camocim, cujos limites ficaram os mesmos de quando era distrito de Granja, elevando-a à condição de município,  assinada pelo então Presidente da Província José Júlio de Albuquerque Barros, futuro Barão de Sobral, o mesmo, dois anos antes, batera o primeiro prego para a construção da Estrada de Ferro de Sobral em Camocim.
Este e mais outros documentos farão parte de um futuro memorial que está sendo criado na Câmara Municipal de Camocim.


2 comentários:

  1. Esse cidadão merecia uma homenagem. Por exemplo: nome em uma rua, praça ou um parque. Tem rua e praça na cidade com nome de gente que não merece nem um banco num passeio. Além das repetições. Sugestão para os Vereadores. Lute por isto Sr. Historiador. um abraço.

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  2. Com certeza Sr. Osmundo. Isso de nomear venho insistindo com alguns dos vereadores, mas, o senhor sabe como são os interesses políticos da nossa cidade.

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